A proposição requer a apresentação de projeto de lei para alterar o Código Penal com o intuito de endurecer as punições para furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações, energia e transportes, tais como materiais ferroviários e metroviários. A medida introduz qualificadoras e causas de aumento de pena, como a aplicação de reclusão de dois a oito anos para o furto desses materiais específicos e a duplicação da pena para receptação qualificada e crimes de perigo na bacia ou via férrea. O objetivo central é combater o vandalismo e o desvio de infraestrutura essencial, aumentando a repressão a condutas que geram interrupções no transporte público e prejuízos operacionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para a apresentação formal de um projeto de lei elaborado pela Comissão de Viação e Transportes. O objeto da deliberação consistiu em autorizar que a proposta de alteração no Código Penal tramitasse para endurecer penas contra o furto de cabos de energia e telecomunicações, incluindo materiais ferroviários. O debate central envolve a eficácia do direito penal em coibir crimes que afetam serviços públicos essenciais em comparação com o risco de superlotação carcerária. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a utilização de tipos penais mais gravosos para proteger a infraestrutura de transportes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.