O requerimento visa realizar uma audiência pública para debater a aplicação e a regulamentação da Lei 14.758 de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O debate foca em gargalos específicos do tratamento oncológico, tais como o acesso a tratamentos de radioterapia, a obsolescência de equipamentos aceleradores lineares e o cumprimento do prazo legal de 60 dias para o início do tratamento após o diagnóstico. Para a discussão, são convidados representantes de órgãos estratégicos, incluindo o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação do requerimento para a realização de uma audiência pública focada em avaliar a implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS. O debate busca esclarecer os motivos pelos quais muitos pacientes enfrentam dificuldades para iniciar o tratamento em até 60 dias, além de discutir a falta de aparelhos de radioterapia e a defasagem da tabela de repasses do SUS. Quem concorda com a iniciativa defende que a audiência é fundamental para cobrar do Ministério da Saúde soluções rápidas para a fila de espera e para a modernização dos equipamentos de tratamento. Quem discorda pode argumentar que a realização de debates adicionais pode atrasar ações práticas imediatas ou que os canais de diálogo existentes já são suficientes para tratar do tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.