A proposta regulamenta o uso de tecnologias de reconhecimento facial em tempo real nos órgãos e entidades da Administração Pública federal para controle de acesso às instalações e integração com a segurança pública. O texto estabelece obrigações como a fixação de cartazes informativos, o direcionamento de ao menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para essa finalidade e o prazo de até dois anos para a adaptação institucional. A execução das medidas envolve ações tais como a identificação de indivíduos procurados pela justiça, o tratamento exclusivo de dados por servidores de carreira e a retenção de foragidos para encaminhamento às autoridades competentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposta em virtude da aprovação do apensamento ao PL 1828/2023. O objeto da votação consistiu em unificar o trâmite legislativo de propostas com temáticas conexas para uma análise conjunta em Plenário. O cidadão que apoia a medida pode avaliar que a unificação otimiza o trabalho legislativo e acelera o debate sobre segurança pública, enquanto quem discorda pode argumentar que a junção de propostas distintas pode complexificar ou acelerar indevidamente o exame de mérito individual de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.