A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa cometidos contra advogados, no exercício da profissão ou por causa dela, estendendo a proteção aos seus familiares próximos, tais como cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau. Com a medida, o homicídio praticado nessas circunstâncias passa a ser classificado como crime qualificado e hediondo, com pena de reclusão de doze a trinta anos. Além disso, a proposta estabelece causas de aumento de pena de um a dois terços para lesões corporais e inclui modalidades graves de lesão corporal contra esses profissionais no rol dos crimes hediondos, como nos casos de lesão gravíssima ou seguida de morte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate processual envolveu a unificação de trâmites de propostas com temáticas correlatas para agilizar a análise legislativa no plenário. Para o cidadão, a discussão cinge-se a avaliar se a agilização procedimental por meio de apensação é adequada para acelerar o debate de matérias sobre segurança jurídica e penal, ponderando se a celeridade legislativa favorece a resposta estatal rápida ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos essenciais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.