A proposta altera a Lei Complementar nº 123 de 2006 para aprimorar o enquadramento e as regras aplicáveis aos microempreendedores individuais, permitindo a criação de consórcios específicos para pequenos negócios denominados Consórcios de Microempreendedores Individuais, com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Além disso, a medida autoriza o microempreendedor individual a contratar um empregado adicional na condição de aprendiz ou estagiário, além de modificar exigências tributárias e previdenciárias, tais como a vedação à exclusão do regime do Simples Nacional por motivo de inadimplência fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência associado a outra matéria apensada. A decisão modifica o fluxo regimental e acelera a análise conjunta dos projetos no Plenário da Câmara dos Deputados. O debate cívico sobre essa deliberação envolve ponderar se a celeridade processual promovida pela apensação é benéfica para a agilidade legislativa ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos adequados. Um cidadão pode concordar com a medida para destravar pautas econômicas relevantes com rapidez, ou discordar caso avalie que a urgência restringe o tempo necessário para o debate detalhado de impactos tributários e trabalhistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.