O projeto de lei altera normas sobre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, conhecida como Embratur, para assegurar novas fontes de financiamento e flexibilizar suas regras de gestão. A proposta autoriza o recebimento de recursos do Orçamento Geral da União, como em dotações para o custeio de atividades finalísticas, e permite a dispensa de licitação em contratos firmados com órgãos públicos para ações de promoção turística, tais como a preparação para grandes eventos internacionais. Além disso, a iniciativa remove a restrição que direcionava os recursos da agência exclusivamente para o turismo doméstico em períodos de emergência e estabelece a criação de um regulamento simplificado de contratações próprio de serviços sociais autônomos, como nos casos de obras, compras e serviços de publicidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e formalização da redação final do texto legal consolidado pelo relator após todas as etapas de discussão em plenário. O objetivo foi verificar se o texto final refletia fielmente as deliberações anteriores aprovadas pela Câmara dos Deputados antes do envio ao Senado Federal. O cidadão avalia nesta etapa se concorda com a finalização do trâmite processual da matéria com base na versão consolidada dos dispositivos aprovados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.