A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas aéreas sul-americanas com autorização para voos internacionais no Brasil também operem serviços de transporte aéreo doméstico. Essa atuação será restrita a rotas com origem ou destino em aeródromos localizados na Amazônia Legal, tais como conexões entre capitais e o atendimento a comunidades isoladas. A medida visa ampliar a conectividade regional e o acesso à saúde, incluindo regras específicas para a regulamentação de aeroportos locais pela autoridade de aviação civil.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão. O objeto da votação consistiu em revisar a forma final do projeto para garantir a clareza jurídica e a correção técnica das alterações propostas. Para avaliar esta etapa, o cidadão deve considerar se o texto consolidado reflete com precisão os objetivos debatidos ao longo do processo legislativo, assegurando a segurança jurídica na aplicação das normas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.