O projeto de lei institui a Política Nacional Mais Cultura nas Escolas, estabelecendo parcerias entre entes federativos e a sociedade civil para integrar atividades artísticas e culturais ao projeto pedagógico de escolas públicas de educação básica. O repasse de recursos financeiros fica condicionado à elaboração de um Plano de Atividade Cultural anual, que deve contemplar eixos temáticos específicos, tais como residência de artistas para experimentação nas escolas, valorização da cultura afro-brasileira e indígena, e educação patrimonial. Os recursos destinados às escolas parceiras poderão ser aplicados na aquisição de materiais de consumo, na contratação de serviços culturais de pessoas físicas ou jurídicas, e na locação de instrumentos ou equipamentos. A seleção dos projetos ocorrerá por meio de chamamento público realizado pela própria escola, sob o acompanhamento do Conselho Escolar, utilizando os moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo a ser enviado para a próxima etapa legislativa. A proposta estabelece as regras de redação técnica da Política Nacional Mais Cultura nas Escolas, garantindo a clareza jurídica das normas aprovadas. Quem concorda com a medida defende que a aprovação da redação final é indispensável para formalizar o texto de forma clara e sem ambiguidades, permitindo sua aplicação prática e segura nas escolas públicas. Quem discorda pode questionar aspectos específicos da redação consolidada ou se opor ao mérito geral da proposta de integração cultural nos moldes propostos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.