O projeto de lei altera o Código Penal para criminalizar a alteração, manipulação ou adulteração de fotos, vídeos e sons com o uso de inteligência artificial ou outros meios para praticar violência contra a mulher. A conduta tipificada prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, aplicando-se a situações que gerem constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça, tais como nos casos de violência no âmbito doméstico ou familiar. A medida busca atualizar a legislação penal frente aos desafios tecnológicos contemporâneos e coibir a propagação de conteúdos digitais gerados sem o consentimento das vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do requerimento de urgência de um projeto apensado. A decisão de alterar o ritmo de análise processual impacta a velocidade com que o tema principal avança nas comissões e no plenário da Câmara dos Deputados. O debate central envolve ponderar a necessidade de celeridade para responder a demandas sociais prementes frente à oportunidade de um debate mais aprofundado e gradual. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas sobre segurança jurídica e penal tramitem com prioridade máxima ou se o tempo estendido é mais adequado para evitar lacunas na legislação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.