O projeto de lei altera o Código Penal para endurecer punições em crimes contra a honra e a intimidade sexual cometidos com o uso de tecnologias digitais. A proposta estabelece causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher e na divulgação não autorizada de cenas de estupro, nudez ou pornografia, incluindo expressamente o uso de inteligência artificial na manipulação de imagens, tais como a criação de montagens falsas para simular nudez e o compartilhamento de conteúdos íntimos sem consentimento em redes sociais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a votação da Redação Final da matéria, etapa que consolida o texto aprovado para posterior envio ao Senado Federal. O objeto da deliberação consistiu em verificar se o texto final reflete com precisão as alterações aprovadas no plenário, sem modificar o conteúdo de mérito das mudanças no Código Penal. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização dos trâmites na Casa legislativa para a remessa da proposta à etapa seguinte do processo legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.