O projeto de lei altera o Código Penal para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos contra profissionais da segurança pública e das Forças Armadas, incluindo policiais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, bem como seus familiares. A proposta eleva a pena do crime de homicídio praticado contra essas categorias para reclusão de trinta a quarenta anos. Além disso, estabelece o aumento de pena de dois terços até a metade para os casos de lesão corporal cometidos contra esses mesmos agentes e parentes até o terceiro grau em razão da função.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. A medida processual unifica a análise de propostas com temáticas semelhantes para garantir maior celeridade e coesão legislativa. O debate envolve a conveniência de agrupar matérias correlatas para votação conjunta, impactando a velocidade com que o conteúdo penal será examinado pelo Plenário. O cidadão pode avaliar se prefere que propostas sobre segurança pública sejam analisadas de forma unificada ou separadamente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.