A proposta institui uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo para pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício deve ser requerido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante comprovação da condição por exame pericial de perito médico federal. O texto estabelece vedações, tais como a proibição de acumulação com benefícios previdenciários, assistenciais ou indenizações pagas pela União, além de não gerar direito a abono anual ou pensão por morte.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em outra matéria apensada. A deliberação modifica a forma como o projeto prossegue na casa legislativa, vinculando sua análise a um conjunto mais amplo de propostas correlatas. O debate central envolve a celeridade e a organização na análise de temas semelhantes pelos parlamentares. Avaliar esta deliberação significa ponderar se a junção de propostas acelera a resposta estatal a demandas sociais ou se prejudica o exame detalhado de cada texto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.