O projeto de lei altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração específica de abandono de animais domésticos em vias públicas ou a partir de veículos em movimento. A conduta é classificada como infração gravíssima, aplicando penalidades administrativas e pecuniárias aos condutores flagrados, tais como aplicação de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A medida visa coibir práticas cruéis contra animais e reforçar a segurança e o bem-estar no trânsito e nos espaços públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada. O objetivo do procedimento é alinhar o ritmo de análise das propostas que tratam de temas semelhantes no plenário. Os cidadãos avaliam se a tramitação conjunta e acelerada de matérias correlatas contribui para a eficiência legislativa ou se pode suprimir o debate detalhado de cada ponto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.