O projeto de lei altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas a crimes cometidos contra advogados no exercício de suas funções ou em decorrência delas. A proposta estabelece qualificadoras e aumentos de pena para condutas violentas, incluindo homicídios, lesões corporais gravíssimas e lesões seguidas de morte, tais como nos casos de execuções motivadas pelo trabalho profissional ou agressões físicas graves. Com essa medida, os delitos passam a integrar o rol de crimes hediondos, equiparando a proteção legal desses profissionais à conferida a outras autoridades e agentes de segurança pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do percurso legislativo do projeto para que ele possa ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, encurtando prazos regimentais. O cidadão que apoia essa medida pode considerar que a urgência dá celeridade a temas de segurança jurídica e proteção profissional, enquanto quem se opõe pode argumentar que o rito abreviado reduz o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.