Esta proposta de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir punições específicas para o abandono de animais em vias públicas, classificando a conduta como infração gravíssima. A medida estabelece penalidades severas, tais como aplicação de multa pecuniária, suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento imediato da carteira de habilitação, incluindo a duplicação do valor da multa em caso de reincidência no período de um ano. Com isso, a norma busca coibir atos cruéis de abandono de espécies domésticas, como cães e gatos em rodovias e ruas, mitigando também os riscos de acidentes graves de trânsito provocados por animais vagando desorientados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto correlato que tramita conjuntamente na Casa. O ato procedimental visa unificar a análise de propostas com temáticas semelhantes para otimizar os debates e votações no Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a união de matérias afins para agilizar o processo legislativo ou se prefere que cada projeto seja analisado de forma totalmente isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.