A proposta obriga os contratos de concessão de rodovias federais e estaduais a preverem o pagamento de tarifas de pedágio por meios eletrônicos, tais como cartões de crédito, débito e Pix. A medida afeta diretamente as praças de arrecadação de pedágio, determinando que os contratos vigentes se adéquem à nova regra no prazo máximo de 180 dias a partir da vigência da lei. O objetivo é modernizar o sistema de cobrança, reduzir o fluxo de dinheiro em espécie e facilitar o cotidiano dos motoristas nas vias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de outro requerimento apensado. A decisão modifica a forma como o projeto avança nas comissões e no plenário da Casa. O debate envolve a organização da pauta legislativa e a prioridade dada a matérias correlatas. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de projetos por meio de apensações conjuntas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.