A proposta de lei altera a Lei Complementar número 123 de 2006 para atualizar e estabelecer novos critérios e limites para o enquadramento no regime especial do Microempreendedor Individual conhecido como MEI. O texto eleva o teto da receita bruta anual permitida para essa categoria, estabelecendo novos valores para a contribuição mensal e definindo critérios de reajuste automático, tais como a atualização anual dos valores pelo Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getulio Vargas. Dessa forma, a medida impacta diretamente as obrigações tributárias e os limites de faturamento de pequenos negócios, incluindo novas faixas de recolhimento para atividades que se enquadrem nas condições especificadas pelo texto legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. O debate envolveu a adequação do ritmo legislativo da proposta para permitir uma análise mais célere pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como subsídio para a opinião do cidadão, vale ponderar que acelerar a tramitação agiliza a votação de temas econômicos de interesse de pequenos empresários, mas, por outro lado, pode reduzir o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas sobre os impactos fiscais da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.