O projeto de lei altera o Código Penal para aumentar a punição aplicável ao crime de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica, equipamentos ou instalações essenciais. A proposta qualifica a conduta delituosa, definindo pena de reclusão de três a oito anos e multa para atos que afetem serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, saúde e transporte público. A medida visa coibir práticas irregulares e minimizar prejuízos econômicos e operacionais repassados à coletividade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. A decisão modifica o fluxo processual da matéria na Casa legislativa, vinculando sua análise conjunta a outras iniciativas correlatas. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais e à organização da pauta, sem adentrar diretamente no conteúdo punitivo da proposta de furto de energia. O cidadão deve avaliar se a aceleração e o agrupamento de matérias similares contribuem para a eficiência legislativa ou se prejudicam o debate aprofundado de cada tema específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.