A proposta de lei altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para assegurar a atualização automática da faixa de isenção ao valor equivalente a dois salários mínimos. A medida busca evitar que o reajuste salarial empurre os trabalhadores de baixa renda para faixas de tributação superior, protegendo o rendimento líquido voltado à subsistência. O texto estabelece que, a partir de 2025, o valor máximo da alíquota zero corresponderá sempre a essa proporção, com ajustes regulamentados pelo Poder Executivo por meio de decreto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a exatidão gramatical e a clareza técnica antes do envio ao Senado Federal. O debate envolveu a verificação de que o texto final refletia fielmente todas as alterações promovidas durante a tramitação sem modificar o mérito das decisões anteriores. O cidadão é convidado a avaliar se a consolidação final atende aos padrões de clareza necessários para que a lei produza efeitos práticos adequados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.