O projeto de lei altera o Código Penal para incluir a proibição temporária de acesso à internet como uma modalidade de interdição temporária de direitos aplicável a condenados por crimes cometidos com o uso dessa ferramenta. A medida afeta diretamente indivíduos que utilizam o ambiente virtual para a prática de delitos, incluindo condutas como o acesso não autorizado a sistemas, a exposição de pornografia infantil e a prática de crimes de ódio ou terrorismo. O objetivo é impedir a continuidade dessas atividades ilícitas e impor uma punição proporcional ao meio de execução utilizado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas na Casa. A deliberação discute a conveniência processual de acelerar o andamento conjunto de propostas que tratam de temas semelhantes, afetando a velocidade com que o tema será votado no Plenário. Para o cidadão, a discussão envolve ponderar se a celeridade legislativa é adequada para debates sobre segurança digital ou se o trâmite ordinário garante uma análise mais aprofundada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.