O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir a penalidade de cassação do documento de habilitação para condutores que abandonarem animais em vias públicas utilizando veículo automotor. A medida impacta diretamente as regras de trânsito e as sanções administrativas aplicadas a condutores infratores, buscando coibir práticas cruéis contra animais. O texto define a perda definitiva do direito de dirigir como consequência específica para essa conduta, equiparando-a a outras infrações graves previstas na legislação de trânsito.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação da redação final do texto aprovado, etapa formal que consolida os dispositivos legais antes do envio da matéria para a próxima fase legislativa. A discussão restringe-se aos aspectos de técnica legislativa, clareza textual e correção gramatical da norma aprovada pelo Plenário, sem modificar o mérito da penalidade instituída aos condutores infratores. O cidadão avalia nesta fase o aperfeiçoamento formal da lei que garante a clareza jurídica das regras aplicadas ao trânsito e à proteção animal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.