A proposta altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências para modernizar e conferir maior celeridade aos processos de falência de empresas e sociedades empresárias. O texto institui o plano de falência e amplia o protagonismo dos credores, permitindo medidas tais como a eleição de um gestor fiduciário, a dispensa de autorização judicial para a venda de ativos após a homologação e a disponibilização obrigatória de informações em sítio eletrônico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final da proposição, consolidando o texto legislativo aprovado nas etapas anteriores para envio à sanção ou revisão final. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete fidedignamente todas as alterações aprovadas pelo Plenário ao longo da tramitação. Um cidadão pode avaliar esta etapa compreendendo que ela garante a correção formal da lei, sendo favorável se apoiar a conclusão rápida do processo legislativo ou contrário se identificar algum desvio no teor consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.