A proposição encaminha ao Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo para o estabelecimento de um Escritório Regional da OMT para as Américas e o Caribe, situado no Rio de Janeiro. O acordo define prerrogativas institucionais e operacionais para o funcionamento do escritório, tais como a concessão de personalidade jurídica, a inviolabilidade de suas instalações e arquivos, e a imunidade de jurisdição e execuções financeiras. Além disso, estabelece obrigações para o governo brasileiro, como a disponibilização gratuita de instalações físicas, apoio logístico e a garantia de facilidades migratórias e privilégios fiscais para funcionários e representantes estrangeiros vinculados à organização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final do projeto de decreto legislativo que aprova o acordo internacional para a instalação do Escritório Regional da Organização Mundial do Turismo no Brasil. A votação da redação final constitui a etapa final do processo legislativo na Câmara, servindo para consolidar o texto normativo após todas as etapas de discussão e votação de mérito. O cidadão que concorda com a medida avalia que a formalização do acordo é adequada para consolidar o país como polo turístico regional e fortalecer a cooperação internacional, enquanto quem discorda pode ponderar que as imunidades e os custos operacionais assumidos pelo Estado brasileiro representam ônus desproporcionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.