A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir a licença-maternidade obrigatória de cento e oitenta dias, com manutenção integral do emprego e do salário para as trabalhadoras gestantes. O texto também contempla situações específicas, tais como a prorrogação por noventa dias adicionais em casos de bebês ou crianças com deficiência, a extensão do benefício ao cônjuge em caso de óbito da mãe, e a concessão de licença ao guardião exclusivo nos casos previstos na lei.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão processual impacta a velocidade com que o tema principal da licença-maternidade avançará no plenário da Casa. Para avaliar se concorda com esta deliberação, o cidadão deve ponderar se a aceleração de prazos por meio de apensações é um mecanismo adequado para dar celeridade a debates sociais relevantes ou se pode prejudicar a análise aprofundada de projetos complexos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.