A proposta regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição e institui o benefício previdenciário do salário-paternidade, alterando normas trabalhistas e de custeio da Seguridade Social. O texto estabelece a ampliação gradual do prazo de afastamento de trinta para até sessenta dias, com direito à remuneração integral, incluindo regras específicas para casos como adoção, nascimento de criança prematura e falecimento da mãe. A medida prevê ainda estabilidade temporária no emprego para o trabalhador após o término da licença, tal como ocorre com a licença-maternidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A medida ajusta o fluxo processual da matéria na Casa, permitindo a tramitação conjunta de propostas que tratam de temas semelhantes para otimizar a análise legislativa. O debate sobre essa alteração processual envolve ponderar se a união das matérias agiliza o debate substantivo ou se pode gerar complexidade na votação dos diferentes pontos abordados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.