A proposta cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas no âmbito da União, com o objetivo de centralizar dados para apoiar ações de segurança pública e persecução penal. O banco de dados reunirá informações como nomes de organizações, locais de atuação, dados cadastrais e biométricos de membros, além de registros complementares, tais como extratos bancários, mandados judiciais e documentos pessoais. A medida prevê a integração de informações de diversos órgãos governamentais e de estudos validados produzidos pela sociedade civil, garantindo o sigilo dos dados sob pena de responsabilização.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da Redação Final da proposição, documento que consolida o texto aprovado ao longo do processo legislativo para assegurar a clareza e a correção técnica antes do envio para sanção ou revisão. O objeto da deliberação restringe-se à verificação formal e ortográfica da matéria, sem alterar o mérito ou o conteúdo substancial já decidido pelo Plenário. Votar a favor significa chancelar a forma final do texto legal, ao passo que votar contra questiona a adequação formal da redação apresentada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.