A proposta assegura às candidatas gestantes o direito de realizar provas de concursos públicos federais em datas alternativas quando houver impossibilidade comprovada por laudo médico. O benefício deve ser garantido independentemente de previsão no edital ou do tempo de gestação, abrangendo casos como a necessidade de remarcação para um período entre 30 e 90 dias após o parto. A lei também prevê a possibilidade de realização de exames por videoconferência, desde que respeitados critérios de segurança e sigilo para preservar a integridade do certame. Candidatas que prestarem declarações falsas para obter o benefício estarão sujeitas à eliminação do concurso ou à anulação da nomeação após processo administrativo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da mudança na forma como o projeto caminha dentro da Câmara dos Deputados em razão da tramitação conjunta com outra proposta semelhante. A medida ocorre quando um projeto principal recebe um novo ritmo de análise, afetando automaticamente os textos que estão anexados a ele. O ponto central é definir se a matéria deve seguir o fluxo normal das comissões ou se deve acompanhar a velocidade de projetos correlatos. Essa etapa é técnica e visa organizar a ordem de votação das propostas que tratam de temas idênticos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.