A presente proposição consiste em um requerimento de urgência para a tramitação acelerada do Projeto de Lei número 4266 de 2023. Tal projeto principal visa alterar legislações federais, tais como o Código Penal e a Lei Maria da Penha, com o objetivo de tornar o feminicídio um crime autônomo e agravar as punições para delitos praticados contra mulheres por razões de gênero. A medida busca intensificar o enfrentamento à violência doméstica e institucional, incluindo o endurecimento de penas para infrações penais correlatas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação de regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que altera o Código Penal e outras normas para endurecer o combate ao feminicídio. A concessão da urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário, dispensando prazos regulares e etapas intermediárias em comissões temáticas. O debate central envolveu a celeridade na análise de pautas de proteção aos direitos das mulheres, ponderando-se entre a necessidade de uma resposta legislativa rápida e o risco de suprimir debates aprofundados nas comissões técnicas. Os defensores da medida argumentam que a prioridade é fundamental para enfrentar a violência de gênero, enquanto posições contrárias ou cautelosas podem apontar para a importância da maturação exaustiva do texto antes da votação plenária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.