A proposição altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por estabelecimentos comerciais do setor de alimentação. A medida impacta o cotidiano de estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes, exigindo que ofereçam opções de leitura acessíveis para clientes com deficiência visual. Com essa exigência, o ordenamento jurídico busca ampliar a autonomia e a inclusão desses cidadãos em locais públicos de consumo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre um requerimento apresentado pela autoria para retirar a matéria da pauta de votações da comissão. O objeto da deliberação consistia em avaliar se a proposta deveria ser imediatamente discutida ou se a análise deveria ser suspensa para um momento posterior. A discussão envolve a conveniência de adiar o exame do projeto que trata da obrigatoriedade de cardápios em Braille em estabelecimentos comerciais. O cidadão que apoia o requerimento entende que o adiamento é pertinente para reavaliar o texto, enquanto quem se opõe defende a apreciação imediata da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.