A proposta consiste no relatório do Comitê de Avaliação de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI) da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) referente a avisos do Tribunal de Contas da União, tais como os AVN 005, 008 e 020/2023-CN. A medida delibera sobre a manutenção ou o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira de obras com apontamentos de irregularidades, como superfaturamento, sobrepreço e projetos deficientes, incluindo casos como as obras de ampliação da BR-290/RS e a construção da Nova Subida da Serra da BR-040/RJ. O texto estabelece diretrizes e propostas específicas de encaminhamento orçamentário para cada empreendimento fiscalizado, baseando-se em critérios técnicos, jurídicos e socioeconômicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o relatório final do Comitê de Avaliação de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves relativo ao exercício de 2023. O objeto principal da votação consistiu na apreciação das propostas de desbloqueio de obras, como a ampliação da capacidade da BR-290/RS, e de manutenção de bloqueio orçamentário e financeiro, como na construção da Nova Subida da Serra da BR-040/RJ. O debate envolve a conciliação entre a proteção ao erário contra prejuízos decorrentes de superfaturamento e sobrepreço, e a necessidade de avaliar a continuidade de empreendimentos de relevância socioeconômica para o país. O cidadão deve ponderar se concorda com a liberação de recursos para obras que passaram por saneamentos administrativos ou se prefere manter a retenção orçamentária preventiva em contratos sob intensa litigiosidade judicial.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.