O requerimento visa dispensar o intervalo regimental obrigatório de cinco sessões ordinárias entre a votação de primeiro e segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 45 de 2019). Essa medida permite acelerar a tramitação de propostas de grande impacto nacional, como nos casos de reformas estruturais do sistema de impostos sobre o consumo. Na prática, a dispensa possibilita que os deputados analisem e votem em definitivo o texto constitucional em um prazo menor, reduzindo o tempo de debate em plenário antes da decisão final.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o pedido de dispensa do prazo de cinco sessões ordinárias exigido entre a votação do primeiro e do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária. Quem defende a dispensa argumenta que a medida confere agilidade ao processo legislativo, permitindo a rápida aprovação de reformas urgentes para a economia do país. Por outro lado, quem se opõe sustenta que a manutenção do intervalo é fundamental para garantir tempo adequado de reflexão, debate e análise detalhada das alterações propostas antes da votação definitiva. A decisão sobre este requerimento impacta diretamente o ritmo de aprovação de mudanças na Constituição Federal.