O Projeto de Lei 6057/2023 altera a Lei de Concessões de Serviços Públicos para determinar que as praças de pedágio em rodovias concedidas aceitem pagamentos por meio de cartões de débito, cartões de crédito e Pix. A proposta obriga os concessionários e administradores de rodovias a instalar e disponibilizar os equipamentos e a infraestrutura tecnológica necessários para processar essas modalidades eletrônicas de pagamento, seguindo as diretrizes dos órgãos reguladores competentes. O objetivo é modernizar as opções de cobrança de tarifas tarifárias e ampliar a comodidade e a segurança dos motoristas e passageiros nas vias públicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão formaliza a mudança do regime de tramitação do projeto para o regime de urgência, em razão do vínculo com a proposta principal em tramitação conjunta. Com a adoção do regime de urgência, a matéria deixa de percorrer todos os trâmites ordinários das comissões temáticas e passa a poder ser votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Quem é favorável à urgência defende que a rápida deliberação acelera a disponibilização de novas opções de pagamento nas praças de pedágio para os motoristas. Por outro lado, quem se opõe avalia que o rito de urgência pode restringir o aprofundamento do debate nas comissões técnicas sobre os custos e impactos operacionais das concessionárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.