O projeto de lei institui a Diretriz Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), estabelecendo garantias de assistência integral à saúde, educação e inserção no mercado de trabalho. A proposta determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente medicamentos específicos, tais como o Metilfenidato e a Naltrexona, além de fixar o prazo máximo de 120 dias para a conclusão do diagnóstico após a suspeita clínica. No âmbito educacional e profissional, a medida prevê adaptações pedagógicas e de ambientes de trabalho, incluindo a capacitação de educadores e a acessibilidade em plataformas de ensino virtual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do rito de tramitação da proposta para o regime de urgência, em decorrência da associação com outro projeto correlato. O regime de urgência permite que a matéria seja votada diretamente no Plenário, dispensando a análise prévia e detalhada em algumas comissões temáticas da Casa. Quem apoia a medida argumenta que a urgência acelera a aprovação de diretrizes protetivas necessárias para as pessoas com TDAH, agilizando o acesso a tratamentos e direitos. Por outro lado, quem se opõe pode apontar que a aceleração do rito reduz o tempo de debate aprofundado e a participação da sociedade civil nas comissões especializadas antes da decisão final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.