O projeto de lei cria o Programa de Oftalmologia nas Escolas, voltado a alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública de todo o país. A proposta estabelece a realização anual e gratuita de avaliações visuais no primeiro trimestre letivo, por meio de parceria entre as pastas de Saúde e Educação no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE). Além disso, a matéria garante acompanhamento médico especializado na rede pública para estudantes diagnosticados com alterações na visão, permitindo também que as famílias realizem os exames na rede particular e apresentem o laudo à escola.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação tratou da extensão do regime de urgência a este projeto em razão da aprovação do requerimento na proposta principal à qual ele tramita em conjunto. Quando uma proposta tem a tramitação acelerada, todos os projetos apensados passam a seguir o mesmo rito mais rápido para análise conjunta. Quem apoia a medida argumenta que a tramitação célere permite levar mais rapidamente exames preventivos de visão aos estudantes da rede pública. Quem discorda pode avaliar que a unificação e aceleração do rito encurtam o debate detalhado nas comissões temáticas sobre os custos e a execução prática do programa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.