O Projeto de Resolução 129/2023 institui a Medalha Rei Pelé, a ser concedida anualmente pela Câmara dos Deputados para homenagear pessoas e instituições que se destacaram na promoção do acesso ao esporte para populações vulneráveis. A honraria contemplará dez pessoas e cinco instituições por ano, sendo vedada a indicação de parlamentares em exercício ou servidores administrativos da Casa. O processo de escolha será conduzido pela Segunda Secretaria e pela Comissão do Esporte, com base em critérios de relevância social e mérito esportivo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do texto, que é a etapa que consolida a forma definitiva da proposta após as discussões e ajustes realizados durante o processo legislativo. O objetivo é garantir que o texto esteja juridicamente adequado e em conformidade com as normas da Câmara antes de sua promulgação. O cidadão deve avaliar se a estrutura final da proposta reflete adequadamente o propósito de homenagear iniciativas esportivas sociais, considerando que esta etapa é meramente formal e técnica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.