A proposição requer a realização de audiência pública na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para debater o Projeto de Lei nº 1.555 de 2019. O projeto principal visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Desarmamento, estabelecendo diretrizes sobre a atuação coercitiva de agentes socioeducativos, tais como em casos de apreensão, captura, detenção e tentativa de suicídio. A discussão engloba a definição de protocolos de segurança e a possibilidade de porte de arma de fogo por esses profissionais, incluindo a participação de representantes sindicais, conselhos de direitos e entidades de defesa social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação trata da aprovação de requerimento para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 1.555 de 2019, que disciplina a atuação coercitiva e o porte de armas para agentes socioeducativos. O debate envolve a coleta de dados, opiniões de especialistas e relatos sobre a realidade da segurança e dos direitos humanos no sistema socioeducativo brasileiro. A discussão opõe defensores de maior regulamentação e segurança para os profissionais e organizações que ponderam sobre os limites do uso da força e dos direitos dos adolescentes atendidos. O cidadão pode avaliar se considera oportuna e necessária a realização deste debate parlamentar para embasar o aperfeiçoamento da legislação sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.