Esta proposta consubstancia o Relatório nº 2/COI/CMO de 2023, que atualiza o Anexo VI da Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLN 29/2023) com foco no bloqueio, manutenção ou exclusão de obras e serviços com indícios de irregularidades graves identificados pelo Tribunal de Contas da União. O texto estabelece critérios rígidos de adimplência e transparência orçamentária vinculados ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (Cipi), condicionando a admissibilidade de emendas e repasses à situação física das obras, tais como estradas, ferrovias e usinas. Adicionalmente, formula alertas e solicitações a órgãos executivos e de controle para sanar falhas contratuais e estruturais em empreendimentos federais, como a BR-040/RJ e Angra 3.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação apreciou o relatório do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, responsável por propor a manutenção ou exclusão de subtítulos com irregularidades no orçamento federal de 2024. O debate envolveu a avaliação de restrições preventivas e o bloqueio de dotações para obras específicas, como a manutenção do bloqueio na BR-040/RJ e a retirada do bloqueio na BR-290/RS devido ao encerramento de contratos. O cidadão deve avaliar se concorda com a aplicação rigorosa do mecanismo de retenção de recursos públicos em obras apontadas com falhas, ponderando entre a proteção imediata do erário e o risco de paralisação de infraestruturas essenciais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.