A proposta estabelece regras nacionais para a jornada de trabalho e a remuneração de policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, fixando o limite ordinário em 144 horas mensais. O texto determina o pagamento de horas extraordinárias para o labor que ultrapasse esse patamar, incluindo regras específicas de remuneração em dobro para serviços realizados em feriados ou convocados em situações excepcionais, tais como estado de sítio, defesa, guerra, calamidade pública e intervenção federal. Com isso, busca-se padronizar escalas de serviço e conferir isonomia remuneratória a essas categorias em todo o país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto da redação final da matéria, consolidando as alterações aprovadas ao longo do processo legislativo para envio à etapa seguinte. O debate envolveu a verificação formal de que o texto final reflete fidedignamente as decisões tomadas pelo Plenário em relação à jornada e à remuneração dos policiais e bombeiros militares. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se os ajustes finais do texto contemplam adequadamente a clareza jurídica e os direitos pretendidos para a categoria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.