O projeto de decreto legislativo visa aprovar o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotada no âmbito da Organização Marítima Internacional, conforme emendada pela Resolução FAL.10 (35). A medida ratifica as diretrizes internacionais para simplificar e harmonizar os procedimentos e formalidades no transporte marítimo global, incluindo normas aplicadas a portos e embarcações. A proposta determina que futuras revisões da convenção e ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional fiquem sujeitos à prévia aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final do texto legislativo, etapa que consolida formalmente a matéria após todas as discussões e votações do mérito. A votação assegura que o documento a ser promulgado esteja com a gramática, a clareza e a consistência jurídica adequadas, sem alterar o conteúdo substantivo já decidido pelo plenário. O cidadão avalia nesta etapa a adequação formal do texto que passará a vigorar no ordenamento jurídico nacional, verificando se a consolidação final reflete fielmente as deliberações anteriores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.