A proposta altera a Lei das Contravenções Penais para estabelecer um aumento de pena, variando de um terço até metade, para quem portar arma sem licença da autoridade em instituições de ensino, tais como escolas de educação básica e estabelecimentos de ensino superior. A medida visa coibir a presença de armamentos, incluindo armas branches e outros artefatos em ambientes escolares, com o objetivo de prevenir conflitos e reforçar a segurança de estudantes, professores e funcionários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do ritmo de análise da proposta para permitir uma deliberação mais célere pelo Plenário. Para avaliar esta decisão, o cidadão pode ponderar se a aceleração de propostas sobre segurança escolar é benéfica para dar respostas rápidas à sociedade ou se pode prejudicar a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.