A proposta altera o Código Penal e outras leis para tornar o feminicídio um crime autônomo com penas de reclusão de 20 a 40 anos, além de endurecer punições e restrições para diversos crimes cometidos contra a mulher. O texto estabelece medidas concretas, tais como o aumento de penas para os crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas quando praticados contra mulheres por razões de gênero. Inclui também providências específicas, como a vedação de visitas íntimas para condenados por esses crimes, a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias e a prioridade na tramitação processual com isenção de custas judiciais para as vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a rejeição ou acatamento de propostas de alteração ao texto apresentadas por parlamentares em Plenário. O debate centrou-se em modificar pontos específicos do projeto original, ajustando regras sobre penas, prazos ou exigências processuais. O cidadão deve avaliar se as propostas de modificação trazidas pelas emendas aprimoravam a eficácia e a justiça da lei ou se desvirtuavam o seu objetivo central, podendo concordar com a rejeição para manter a rigidez do texto ou discordar caso considerasse as sugestões benéficas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.