O projeto de lei visa alterar a legislação trabalhista e estatutária para ampliar o prazo da licença-paternidade para trinta dias consecutivos, aplicando-se a diversas categorias de trabalhadores e instituições. A medida abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos civis federais, empregados públicos e estagiários, tanto em casos de nascimento quanto de adoção ou guarda compartilhada. Além disso, o texto atualiza o Programa Empresa Cidadã, elevando o benefício correspondente para quarenta dias em empresas participantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata em análise na Casa. A votação tratou exclusivamente de procedimentos regimentais internos para agilizar o fluxo conjunto das propostas que tratam do mesmo tema central. O debate envolveu a conveniência de unificar a tramitação para permitir uma análise conjunta mais célere pelos parlamentares. O cidadão pode avaliar se prefere que projetos sobre o mesmo assunto caminhem juntos para ganhar celeridade ou se prefere que tramitem de forma isolada para maior detalhamento individual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.