A proposta institui o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado anualmente em 19 de novembro, data que marca o milésimo gol do atleta em 1969. A medida tem caráter cívico e cultural, visando homenagear o legado do jogador para o futebol e para a história do Brasil, tais como suas conquistas esportivas internacionais e sua representatividade nacional. A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem acarretar obrigações financeiras ou reestruturações administrativas diretas para os cidadãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu encaminhamento para a sanção ou promulgação. O objeto da discussão consistiu em verificar se a formatação textual final estava em conformidade com as regras regimentais e com as decisões tomadas durante a tramitação. Para formar sua opinião, o cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do processo legislativo para formalizar a criação de datas comemorativas oficiais ou se prefere ponderar sobre a relevância de tal formalização no âmbito federal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.