O projeto de lei altera a Lei nº 13.675 de 2018 para obrigar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a disponibilizarem assistência psicológica ou psiquiátrica imediata aos profissionais de segurança pública e defesa social, ativos ou inativos. A medida aplica-se a situações específicas que envolvam alto risco ou vulnerabilidade, tais como ações com resultado letal relacionadas à função pública, ocorrências com alto nível de estresse e casos de violência doméstica envolvendo o agente como vítima ou autor. A iniciativa busca criar mecanismos preventivos para a proteção da saúde mental nas corporações, incluindo suporte biopsicossocial obrigatório para mitigar riscos de eventos graves, como suicídios e crimes passionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação da apensação com outro projeto de lei correlato, conforme o requerimento associado. A deliberação reorganizou o fluxo procedural dos textos em conjunto na Casa Legislativa, unificando discussões sobre temas assemelhados de segurança pública. Para o cidadão, a discussão cinge-se à organização administrativa do processo legislativo, avaliando se matérias de naturezas similares devem tramitar agrupadas para otimizar o debate ou se deveriam seguir separadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.