A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 5781/2023, que altera o Código de Processo Penal. A mudança visa permitir que o juiz atue de ofício, ou seja, por iniciativa própria sem provocação prévia do Ministério Público ou da polícia, para decretar medidas cautelares e prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida se aplica a situações que envolvam crimes como agressões físicas, ameaças ou descumprimento de medidas protetivas, desde que estejam presentes os requisitos legais de garantia da ordem pública ou instrução criminal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aceleração da tramitação do projeto de lei que autoriza o juiz a decretar prisões preventivas e medidas cautelares por iniciativa própria em contextos de violência doméstica. O debate central envolve a celeridade processual e a proteção imediata à vítima em comparação com a imparcialidade tradicional do poder judiciário, que normalmente depende de solicitação formal da polícia ou do Ministério Público para agir. Um posicionamento favorável sustenta que a urgência e a atuação direta do magistrado são essenciais para resguardar a integridade física de mulheres em situação de vulnerabilidade extrema. Um posicionamento contrário argumenta que acelerar a votação e permitir que o juiz atue sem provocação prévia pode comprometer o princípio da imparcialidade na condução dos processos criminais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.