A proposta altera a legislação federal para prorrogar até 31 de dezembro de 2028 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, conhecido como Reporto. A medida amplia o rol de beneficiários do regime tributário especial, incluindo novas categorias de atuação do setor logístico e portuário. O texto contempla entidades específicas, tais como empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional, permitindo que realizem aquisições e importações amparadas pelo benefício.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação do texto principal do projeto de lei que estende o prazo de vigência do regime tributário especial para o setor portuário. A discussão envolve a prorrogação dos incentivos fiscais e a inclusão de novos beneficiários, como empresas de dragagem e centros de treinamento profissional. Um voto a favor apoia a manutenção dos incentivos para impulsionar investimentos em infraestrutura e modernização portuária até 2028. Um voto contrário pondera os impactos fiscais da renúncia de receitas decorrente da prorrogação e expansão dos benefícios tributários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.