A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 5253 de 2023, que altera a Lei Maria da Penha para prever o atendimento de mulheres vítimas de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino. A medida busca resguardar a integridade emocional e a privacidade das vítimas em unidades de atendimento médico e hospitalar, incluindo hospitais públicos, postos de saúde e unidades de pronto atendimento. O objetivo central é criar um ambiente mais acolhedor e seguro durante exames e procedimentos clínicos decorrentes de agressões, tais como lesões corporais, violência psicológica ou abuso sexual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei que estabelece o atendimento preferencial por profissionais de saúde do sexo feminino para mulheres vítimas de violência doméstica. O requerimento de urgência permite que a proposta seja votada diretamente no Plenário da Câmara, dispensando os prazos regimentais e as passagens tradicionais pelas comissões temáticas. Os defensores da medida argumentam que a urgência acelera uma proteção humanizada essencial para evitar constrangimentos adicionais às vítimas em momentos de vulnerabilidade. Por outro lado, podem existir ponderações sobre a necessidade de debate aprofundado nas comissões quanto à viabilidade operacional e à disponibilidade de pessoal nas redes de saúde pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.