A proposta altera a Lei nº 11.664/2008 para ampliar a oferta de serviços de mamografia e exames de triagem no Sistema Único de Saúde, com foco na prevenção do câncer de mama. O texto determina que os gestores do SUS adotem políticas para garantir atendimento célere e estabelece que o Poder Público Federal disponibilize, no mínimo, um mamógrafo para municípios com população igual ou superior a cento e oitenta mil habitantes. A medida busca reduzir desigualdades regionais no acesso ao diagnóstico precoce, tais como as disparidades na distribuição de exames entre as regiões brasileiras relatadas pelo Instituto Nacional do Câncer.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado para envio à sanção ou revisão legislativa. O objeto da votação consistiu em verificar se o texto final reflete com exatidão as deliberações anteriores do Plenário sem alterar o mérito das regras sobre a distribuição de mamógrafos e a ampliação de exames no SUS. O cidadão avalia nesta etapa se a formalização do texto está adequada e pronta para produzir efeitos jurídicos. A discussão envolve aspectos formais da legislação e a garantia de que o conteúdo aprovado reflete fielmente a vontade legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.