O requerimento propõe a convocação do Ministro de Estado dos Transportes perante a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para prestar esclarecimentos sobre a implementação do Novo Marco Regulatório do transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros. A proposta visa debater diretrizes regulatórias e atos normativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, tais como regras de restrição à entrada de novos operadores no mercado, critérios de inviabilidade de outorgas e impactos sobre a concorrência e os preços das tarifas para os usuários, incluindo dados de reajustes em rotas interestaduais como as que ligam capitais tais como Belém, Fortaleza e Salvador.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou de requerer explicações formais do Ministro dos Transportes na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle sobre as normas e restrições aplicadas ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. O debate envolveu a discussão sobre se o instrumento adequado seria uma convocação obrigatória ou uma modalidade de convite, avaliando o controle parlamentar sobre as políticas de regulação de mercado conduzidas pelo Poder Executivo. Os cidadãos que defendem a medida argumentam que a fiscalização ministerial é fundamental para garantir a livre concorrência, coibir práticas oligopolizadas e proteger os consumidores contra aumentos abusivos nas passagens, enquanto posições contrárias ou moderadas podem ponderar que o formato de convite preserva a cooperação institucional sem o caráter coercitivo da convocação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.