A proposta altera a Lei de Concessões para obrigar as concessionárias de rodovias federais a aceitarem meios eletrônicos de pagamento de tarifas, tais como cartões de crédito e débito, além de sistemas de pagamento instantâneo como o PIX. A medida determina que as empresas forneçam os equipamentos e a conexão necessários para essa cobrança, proibindo taxas adicionais pela escolha do meio de pagamento e prevendo a isenção da tarifa para o motorista caso ocorram falhas operacionais na infraestrutura eletrônica, conforme regras a serem adaptadas nos contratos vigentes em até seis meses.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, o PL 4643/2020. O objetivo do procedimento foi sincronizar a tramitação conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes para acelerar a análise no Plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração conjunta de projetos correlatos para agilizar a votação de regras sobre pedágios ou se prefere uma análise isolada e gradual de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.